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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL SEM EXCLUSIVIDADE

Produtos e Serviços Digitais BOOOLT

 

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

 

CONTRATANTE

 

BOOOLT, plataforma digital de negócios, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

 

REPRESENTANTE

 

Nome:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

 

Doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE.

 

As partes resolvem firmar o presente Contrato de Representação Comercial Sem Exclusividade, mediante as cláusulas e condições abaixo:

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

 

O presente contrato tem como objetivo a representação comercial para divulgação, indicação e venda dos produtos e serviços digitais da BOOOLT, incluindo planos de assinatura, soluções digitais e demais serviços disponibilizados pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 2 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE

 

O presente contrato é celebrado em caráter SEM EXCLUSIVIDADE, podendo:

 

a CONTRATANTE contratar outros representantes;

o REPRESENTANTE atuar com outras empresas e produtos.

 

O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.

 

 

 

 

CLÁUSULA 3 – DA TAXA DE ADESÃO ANUAL

 

Para ingressar e permanecer como REPRESENTANTE autorizado da BOOOLT, será cobrada uma:

 

Taxa de Adesão Anual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

§1º

 

A taxa de adesão anual garante ao REPRESENTANTE:

 

autorização para comercializar os produtos e serviços da BOOOLT;

acesso aos materiais comerciais e institucionais;

participação no programa de comissionamento;

acesso ao painel de acompanhamento na plataforma BOOOLT.

§2º

 

A renovação da taxa deverá ser realizada anualmente para manutenção ativa do contrato de representação.

 

§3º

 

Em caso de não renovação da taxa anual:

 

o contrato poderá ser suspenso automaticamente;

o acesso ao sistema poderá ser bloqueado;

as comissões futuras poderão ser interrompidas até a regularização.

§4º

 

A taxa de adesão possui caráter administrativo e comercial, não sendo reembolsável em caso de desistência, cancelamento ou rescisão contratual.

 

CLÁUSULA 4 – DA COMISSÃO

 

O REPRESENTANTE receberá comissão correspondente a:

 

10% (dez por cento)

 

sobre o valor líquido das assinaturas e vendas pagas pelos clientes indicados e ativos na plataforma BOOOLT.

 

§1º

 

A comissão será válida enquanto:

 

o cliente permanecer com o plano ativo;

e os pagamentos estiverem em dia.

§2º

 

Caso o cliente:

 

cancele o plano;

deixe de pagar;

fique inadimplente;

ou tenha a assinatura suspensa,

 

a comissão do REPRESENTANTE ficará automaticamente suspensa até a regularização do pagamento.

 

§3º

 

Após a regularização do cliente, as comissões futuras voltarão a ser pagas normalmente, sem efeito retroativo referente ao período de inadimplência.

 

CLÁUSULA 5 – DO PRAZO DAS COMISSÕES

 

O REPRESENTANTE terá direito às comissões pelo prazo de:

 

01 (um) ano

 

contado a partir da data de contratação do plano pelo cliente indicado.

 

Após esse período, as comissões serão encerradas automaticamente.

 

CLÁUSULA 6 – DA FORMA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES

 

As comissões das vendas realizadas serão pagas automaticamente pela CONTRATANTE no prazo de:

 

15 (quinze) dias

 

após a confirmação do pagamento realizado pelo cliente indicado pelo REPRESENTANTE.

 

§1º

 

Os pagamentos poderão ser realizados via:

 

PIX;

transferência bancária;

ou outro meio definido pela CONTRATANTE.

§2º

 

Somente serão consideradas válidas para pagamento as vendas devidamente registradas e identificadas no sistema da BOOOLT.

 

CLÁUSULA 7 – DO ACESSO À PLATAFORMA E ACOMPANHAMENTO DOS RENDIMENTOS

 

O REPRESENTANTE terá acesso exclusivo à plataforma BOOOLT para acompanhamento de suas atividades comerciais.

 

§1º

 

Através da plataforma, o REPRESENTANTE poderá acompanhar em tempo real:

 

seus rendimentos e comissões;

clientes ativos;

clientes inativos;

pagamentos realizados;

assinaturas canceladas;

histórico de vendas e indicações.

§2º

 

A CONTRATANTE disponibilizará painel digital com informações atualizadas automaticamente conforme movimentação financeira e situação dos clientes indicados pelo REPRESENTANTE.

 

§3º

 

O acesso à plataforma é pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do REPRESENTANTE manter a segurança de seus dados de login e senha.

 

CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

 

São obrigações do REPRESENTANTE:

 

divulgar os serviços da BOOOLT de forma ética e profissional;

utilizar corretamente a marca e materiais da empresa;

não realizar promessas não autorizadas pela CONTRATANTE;

preservar a imagem e reputação da BOOOLT.

CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações da CONTRATANTE:

 

disponibilizar os serviços contratados aos clientes;

realizar o pagamento das comissões conforme este contrato;

fornecer informações básicas dos produtos e serviços comercializados;

manter disponível o acesso do REPRESENTANTE ao painel de acompanhamento na plataforma.

CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ou via E-mail.

 

§1º

 

Em caso de rescisão:

 

as comissões já geradas e devidamente pagas pelos clientes continuarão válidas até o prazo previsto na Cláusula 5;

exceto em casos de fraude, má-fé ou descumprimento contratual.

CLÁUSULA 11 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

O presente contrato possui natureza exclusivamente comercial, não gerando vínculo empregatício, societário ou trabalhista entre as partes.

 

CLÁUSULA 12 – DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de __________, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

 

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

 

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BOOOLT

 

CONTRATANTE

 

___________________________________________

REPRESENTANTE

 

 

CPF/CNPJ: ___________

 

Data: __ / __ / ___

 

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