CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL SEM EXCLUSIVIDADE
Produtos e Serviços Digitais BOOOLT
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
CONTRATANTE
BOOOLT, plataforma digital de negócios, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
REPRESENTANTE
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE.
As partes resolvem firmar o presente Contrato de Representação Comercial Sem Exclusividade, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a representação comercial para divulgação, indicação e venda dos produtos e serviços digitais da BOOOLT, incluindo planos de assinatura, soluções digitais e demais serviços disponibilizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
O presente contrato é celebrado em caráter SEM EXCLUSIVIDADE, podendo:
a CONTRATANTE contratar outros representantes;
o REPRESENTANTE atuar com outras empresas e produtos.
O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA 3 – DA TAXA DE ADESÃO ANUAL
Para ingressar e permanecer como REPRESENTANTE autorizado da BOOOLT, será cobrada uma:
Taxa de Adesão Anual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
§1º
A taxa de adesão anual garante ao REPRESENTANTE:
autorização para comercializar os produtos e serviços da BOOOLT;
acesso aos materiais comerciais e institucionais;
participação no programa de comissionamento;
acesso ao painel de acompanhamento na plataforma BOOOLT.
§2º
A renovação da taxa deverá ser realizada anualmente para manutenção ativa do contrato de representação.
§3º
Em caso de não renovação da taxa anual:
o contrato poderá ser suspenso automaticamente;
o acesso ao sistema poderá ser bloqueado;
as comissões futuras poderão ser interrompidas até a regularização.
§4º
A taxa de adesão possui caráter administrativo e comercial, não sendo reembolsável em caso de desistência, cancelamento ou rescisão contratual.
CLÁUSULA 4 – DA COMISSÃO
O REPRESENTANTE receberá comissão correspondente a:
10% (dez por cento)
sobre o valor líquido das assinaturas e vendas pagas pelos clientes indicados e ativos na plataforma BOOOLT.
§1º
A comissão será válida enquanto:
o cliente permanecer com o plano ativo;
e os pagamentos estiverem em dia.
§2º
Caso o cliente:
cancele o plano;
deixe de pagar;
fique inadimplente;
ou tenha a assinatura suspensa,
a comissão do REPRESENTANTE ficará automaticamente suspensa até a regularização do pagamento.
§3º
Após a regularização do cliente, as comissões futuras voltarão a ser pagas normalmente, sem efeito retroativo referente ao período de inadimplência.
CLÁUSULA 5 – DO PRAZO DAS COMISSÕES
O REPRESENTANTE terá direito às comissões pelo prazo de:
01 (um) ano
contado a partir da data de contratação do plano pelo cliente indicado.
Após esse período, as comissões serão encerradas automaticamente.
CLÁUSULA 6 – DA FORMA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES
As comissões das vendas realizadas serão pagas automaticamente pela CONTRATANTE no prazo de:
15 (quinze) dias
após a confirmação do pagamento realizado pelo cliente indicado pelo REPRESENTANTE.
§1º
Os pagamentos poderão ser realizados via:
PIX;
transferência bancária;
ou outro meio definido pela CONTRATANTE.
§2º
Somente serão consideradas válidas para pagamento as vendas devidamente registradas e identificadas no sistema da BOOOLT.
CLÁUSULA 7 – DO ACESSO À PLATAFORMA E ACOMPANHAMENTO DOS RENDIMENTOS
O REPRESENTANTE terá acesso exclusivo à plataforma BOOOLT para acompanhamento de suas atividades comerciais.
§1º
Através da plataforma, o REPRESENTANTE poderá acompanhar em tempo real:
seus rendimentos e comissões;
clientes ativos;
clientes inativos;
pagamentos realizados;
assinaturas canceladas;
histórico de vendas e indicações.
§2º
A CONTRATANTE disponibilizará painel digital com informações atualizadas automaticamente conforme movimentação financeira e situação dos clientes indicados pelo REPRESENTANTE.
§3º
O acesso à plataforma é pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do REPRESENTANTE manter a segurança de seus dados de login e senha.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
São obrigações do REPRESENTANTE:
divulgar os serviços da BOOOLT de forma ética e profissional;
utilizar corretamente a marca e materiais da empresa;
não realizar promessas não autorizadas pela CONTRATANTE;
preservar a imagem e reputação da BOOOLT.
CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
disponibilizar os serviços contratados aos clientes;
realizar o pagamento das comissões conforme este contrato;
fornecer informações básicas dos produtos e serviços comercializados;
manter disponível o acesso do REPRESENTANTE ao painel de acompanhamento na plataforma.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ou via E-mail.
§1º
Em caso de rescisão:
as comissões já geradas e devidamente pagas pelos clientes continuarão válidas até o prazo previsto na Cláusula 5;
exceto em casos de fraude, má-fé ou descumprimento contratual.
CLÁUSULA 11 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato possui natureza exclusivamente comercial, não gerando vínculo empregatício, societário ou trabalhista entre as partes.
CLÁUSULA 12 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de __________, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.